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  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:33

    Pixinguinha

    Um dos maiores compositores da nossa música!! Um dos mais gravados e arrecadadores de direitos!!

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 12:27

    Adoniran Barbosa

    João Rubinato cantor, compositor, ator, humorista brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18

    Dia do radialista há direitos autorais?

    Criado em homenagem ao Ary Barroso.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:04

    "Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão"

    Uma música mais que brasileira que completou cem anos ontem, um poema em música, saiba mais sobre seus direitos autorais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42

    Vinícius de Moraes

    Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00

    Crimes Passionais

    Caroline Gontijo Vieira é bacharel em Direito do ano de 2005 pela Sociedade de Ensino Superior

  • Apoiadores Publicado em 15 de Maio de 2020 - 16:18

    SUS, democracia e proteção social

    O presente artigo discorre sobre o SUS, a democracia e a proteção social em tempos de pandemia.

  • Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10

    Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

    Atualmente no Brasil, há uma preocupação com  o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29

    DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

    O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 17:47

    Caso Naiara Azevedo: Como um bom acordo de sócios pode ajudar a evitar problemas com partilha de lucros?

    necessário para resguardar uma igualdade de divisões de lucro, afirma o advogado Sérgio Vieira

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12

    Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

    O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06

    Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

    Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00

    Atividade ilícita: há vínculo no contrato de trabalho?

    Desenvolvimento. Ana Paula Fleuri de Bastos é advogada, proprietária da Contrato Serviços Gerais e

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    O novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens...

    . Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo (pabgentil@pucsp.br) Ana Paula Jorge. Mestranda em

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00

    A essência da justiça na fundamentação das decisões

    Ricardo Calil Fonseca, Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    A população está sempre à mercê das vaidades e vontades de maus políticos!

    Bruno Calil Fonseca, 41 anos, é advogado em Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade

  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 13:45

    Brasileira presa na Rússia: ?É uma vergonha que o mundo veja todas essas leis sendo violadas?

    Ana Paula Maciel diz que teve vários direitos violados durante sua prisão

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 11:11

    Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

    A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.

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